REGISTRO DE NASCIMENTO Quando nasce uma criança, os pais devem registrá-la no Cartório de Registro Civil onde ocorreu o nascimento ou o do domicílio dos pais. O prazo legal para o registro é de 15 (quinze) dias, sendo estendido por mais 45 (quarenta e cinco) dias quando a mãe figurar como declarante. Após o prazo legal, ou seja, registros fora do prazo legal, somente poderão ser feitos no Cartório do local da residência dos pais e com a presença de 2 (duas) testemunhas. O registro e a primeira certidão de nascimento são GRATUITOS para toda a população por força de lei 9.534/97, sendo que não há mais multa pelo registro feito fora do prazo, conforme a Lei 10.215/01. Para registrar o nascimento de uma criança é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo (DNV) – documento emitido pelo Hospital ou Maternidade na ocasião do parto. Caso o nascimento tenha ocorrido em domicílio deve-se procurar um hospital ou posto de saúde mais próximo para ser emitida a DNV. Algumas informações são proibidas de constar no registro de nascimento, como a cor de quem está sendo registrado, a natureza e a origem da filiação, o lugar do casamento dos pais e o estado civil destes, bem como qualquer indício de não ser a criança fruto do casamento. Também não é permitido o registro de prenome (primeiro nome) que exponha a criança ao ridículo. Caso o declarante seja menor de 16 anos, deve estar acompanhado de seu representante legal. Embora o menor de 16 anos não possa praticar nenhum ato da vida civil, recomenda-se que ele assine o registro de nascimento, demonstrando, assim, sua intenção em reconhecer a paternidade ou maternidade estabelecida. Para declarar o nascimento Se o pai e a mãe forem casados entre si qualquer um dos dois pode ser declarante, apresentando a certidão de casamento e cédula de identidade. Se os pais forem solteiros, ou não casados entre si, o pai deverá comparecer portando sua cédula de identidade válida e um documento de identidade da mãe onde conste a filiação da mesma. Atenção: Não existe mais qualquer impedimento legal para que uma pessoa casada registre um filho fruto de relacionamento fora do matrimônio, pois a Constituição Federal proíbe a discriminação(distinção) entre os filhos. Registro de Nascimento feito apenas em nome da mãe A mãe poderá registrar a criança apenas em seu nome e não será feita nenhuma menção relativa à paternidade. A mãe deverá indicar o nome, profissão, identidade e residência do suposto pai a fim de ser averiguada oficiosamente a procedência da alegação, tudo conforme prescrito no Art. 2º e parágrafos da Lei nº 8.560 de 29 de dezembro de 1992. (Investigação de Paternidade). HOSPITAIS E MATERNIDADES DA COMPETÊNCIA DO 1º SUBDISTRITO DE JUIZ DE FORA - MG
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