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REGISTRO DE ÓBITO

Declaração de Óbito

Para o registro de óbito, deverá comparecer o declarante¹ (art. 79 Lei 6.015/73), munido de seu documento de identidade e portando os documentos² da pessoa falecida, e ainda, saber informar se o falecido deixou bens, testamento, se era eleitor e se deixou filhos, informando quanto aos filhos os prenomes e as idades;

1. Declarante

Art. 79. São obrigados a fazer declaração de óbitos: (Renumerado do art. 80  pela Lei nº 6.216, de 1975).

        1°) o chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;

        2º) a viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;

        3°) o filho, a respeito do pai ou da mãe; o irmão, a respeito dos irmãos e demais pessoas de casa, indicadas no nº 1; o parente mais próximo maior e presente;

        4º) o administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;

        5º) na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o médico, o sacerdote ou vizinho que do falecimento tiver notícia;

        6°) a autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.

        Parágrafo único. A declaração poderá ser feita por meio de preposto, autorizando-o o declarante em escrito, de que constem os elementos necessários ao assento de óbito.”

 

2. Documentos do obituado

Ø Identidade;

Ø CPF;

Ø Cartão de inscrição no INSS (Benefício);

Ø Título de Eleitor;

Ø Certidão:

● se solteiro – Certidão de nascimento;

se casado – certidão de casamento;

se viúvo – certidão de casamento e de óbito;



CREMAÇÃO

Em caso de cremação, a Declaração de Óbito deve ser assinada por dois médicos ou por um médico legista.

 

NATIMORTO

Ø Documento de Identidade do pai de da mãe;

Ø Se forem casados apresentar também a certidão de casamento;

Ø Se não forem casados, o pai deverá ser o declarante.



 

HOSPITAIS DA COMPETÊNCIA DO REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS DO 1º. SUBDISTRITO DE JUIZ DE FORA - MG

  • ASCONCER;

  • Casa de Saúde Esperança;

  • Casa de Saúde – HTO;

  • Clínica São Domingos;

  • Instituto Oncológico;

  • Hospital 9 de Julho;

  • Hospital Albert Sabin;

  • Hospital de Pronto Socorro;

  • Hospital e Maternidade Monte Sinai;

  • Hospital e Maternidade Therezinha de Jesus;

  • Santa Casa de Misericórdia;

     

Endereços Anteriores:
Galeria Constança Valadares - 216 a 220, 1º andar - Centro - Juiz de Fora – MG
Rua Santa Rita, 182, Centro, Juiz de Fora - MG
Rua Barbosa Lima, 231, Centro, Juiz de Fora - MG